A resposta curta
Sim. Publicar antes e depois exige autorização escrita e específica, porque a imagem é protegida pelo Código Civil e a foto clínica é dado pessoal sensível sob o artigo 11 da LGPD. Para médicos, a Resolução CFM 2.336/2023 permite a divulgação com finalidade educativa, sem identificação do paciente e sem edição da imagem, vedados sensacionalismo e autopromoção.
O consentimento do procedimento já cobre a foto?
Não. São autorizações com finalidades distintas e o paciente pode aceitar uma e recusar a outra. O consentimento do procedimento legitima a intervenção no corpo. A autorização de imagem legitima o registro fotográfico e, separadamente, cada uso desse registro. O Código Civil protege a imagem da pessoa e condiciona sua exposição à autorização, e a Constituição assegura o direito à intimidade e à imagem. Um documento que junta as duas coisas em um parágrafo tende a ser lido como consentimento genérico, que a LGPD não aceita para dados sensíveis.
Vale distinguir três usos que costumam ser tratados como um só:
| Uso da imagem | Base necessária | Observação |
|---|---|---|
| Registro clínico no prontuário | Documentação assistencial e obrigação legal de guarda | Não é publicidade; permanece arquivado com o prontuário |
| Uso interno para ensino ou auditoria | Autorização específica, com identificação suprimida | Descreva o público e o contexto |
| Divulgação em redes sociais, site ou anúncio | Autorização específica e destacada, revogável | É a mais exigente e a que gera litígio |
O artigo 11 da LGPD condiciona o tratamento de dados sensíveis, entre eles os de saúde, ao consentimento específico e destacado para finalidades específicas. Autorização escondida em cláusula de contrato de adesão, ou marcada por padrão em formulário digital, não atende esse padrão.
O que a Resolução CFM 2.336/2023 mudou para médicos?
A resolução do Conselho Federal de Medicina sobre publicidade médica, publicada em 2023 e com efeitos a partir de março de 2024, flexibilizou o que antes era proibição quase total. Passou a permitir a divulgação de imagens de antes e depois, desde que com finalidade educativa, sem identificação do paciente, sem alteração ou edição da imagem, e restrita a procedimento relacionado à especialidade registrada do médico. Continuam vedados o sensacionalismo, a autopromoção e a promessa de resultado.
Um ponto que quase ninguém aplica: a norma orienta que a demonstração de resultados não selecione apenas os casos favoráveis. Mostrar somente evoluções excelentes, sem contrapor resultados parciais ou complicações, aproxima a publicação da publicidade enganosa. E o Código de Defesa do Consumidor é direto: a oferta publicitária vincula o fornecedor e integra o contrato. Se o anúncio sugere um resultado, ele passa a ser exigível — o que se soma ao entendimento do STJ de que o procedimento embelezador gera obrigação de resultado.
Cirurgiões-dentistas e enfermeiros seguem as normas de publicidade dos seus próprios conselhos, com estruturas parecidas. Esteticistas, que não têm conselho de classe federal, respondem diretamente pelas regras de publicidade do Código de Defesa do Consumidor e pela responsabilidade civil por uso indevido de imagem.
E se o paciente mudar de ideia depois?
O consentimento para uso de imagem é revogável a qualquer momento, e a LGPD assegura ao titular a revogação por procedimento gratuito e facilitado. Isso significa ter um canal claro de pedido, prazo interno de atendimento e capacidade real de remover o conteúdo, inclusive de repostagens, destaques e anúncios pagos já veiculados. Autorização com prazo indeterminado e sem canal de revogação é a combinação que vira processo.
Anonimização também exige rigor: recortar os olhos raramente basta. Tatuagens, cicatrizes, adornos, o próprio contorno facial e o contexto da legenda podem identificar a pessoa, e dado que ainda permite identificação continua sendo dado pessoal.
O que isso significa para a sua documentação
Mantenha, para cada paciente, um termo de autorização de imagem separado do consentimento do procedimento, que descreva: quais imagens, quais canais de divulgação, por quanto tempo, se haverá identificação, se haverá remuneração ou contrapartida, e como revogar. Registre a data e guarde a versão assinada junto ao prontuário.
Mantenha também um registro de uso, ligando cada publicação ao paciente e à autorização correspondente. Sem esse índice, atender a um pedido de revogação vira arqueologia. Se a clínica trabalha com influenciadores, permutas ou depoimentos, documente separadamente essa relação: o depoimento espontâneo republicado pela clínica também precisa de autorização e cai nas mesmas regras de publicidade.
Perguntas relacionadas
Esta resposta é informativa e não constitui aconselhamento jurídico ou médico. As exigências variam por conselho profissional e mudam com o tempo: confirme com os seus próprios consultores jurídicos e clínicos antes de aplicar.