A resposta curta
Sim, segundo as normas do Cofen, desde que o enfermeiro tenha especialização em estética com a formação exigida pela Resolução Cofen 715/2023. As Resoluções 529/2016, 626/2020 e 715/2023 apoiam-se na Lei 7.498/86 e seguem em vigor após decisões da Justiça Federal que indeferiram pedidos do CFM. O tema permanece judicialmente disputado.
Qual é a base normativa da enfermagem estética?
A cadeia começa na Lei 7.498/86, que dispõe sobre o exercício da enfermagem, e no Decreto 94.406/87, que a regulamenta. Sobre essa base, o Conselho Federal de Enfermagem editou um conjunto de normas: a Resolução Cofen 529/2016, a Resolução Cofen 626/2020, que trata da atuação do enfermeiro especialista em estética, e a Resolução Cofen 715/2023, que define competências e a formação exigida, com pós-graduação lato sensu em estética reconhecida e carga mínima de prática supervisionada.
Segundo o Cofen e suas câmaras técnicas, o enfermeiro que preencha esses requisitos tem competência técnica e legal para procedimentos que incluem a aplicação de toxina botulínica e o preenchimento dérmico. A exigência de formação não é acessória: enfermeiro sem a especialização prevista não está coberto pelas resoluções, e essa é a hipótese mais comum de irregularidade real na prática.
As resoluções do Cofen estão em vigor?
Sim, no momento. O Conselho Federal de Medicina ajuizou ações para invalidá-las, sustentando que a aplicação de injetáveis com finalidade estética é ato privativo de médico pelo artigo 4º da Lei 12.842/2013. Houve suspensões liminares ao longo do processo, mas o Cofen divulgou nota oficial informando que a legislação que regulamenta a enfermagem estética segue em vigor e que o TRF-1 indeferiu pedidos do CFM, mantendo o parecer da câmara técnica e as resoluções.
O ponto que a maioria dos textos omite é por que a enfermagem venceu onde outras categorias perderam.
| Conselho | Base legal invocada | Resultado judicial |
|---|---|---|
| Cofen | Lei 7.498/86 e Decreto 94.406/87, com atribuições amplas | Resoluções mantidas |
| CFBM | Resolução própria, sem lei específica equivalente | Resolução 241/2014 anulada, nulidade mantida pelo TRF-1 |
| CFF | Resolução própria sobre saúde estética | Eficácia suspensa, mantida a suspensão pelo STF |
A diferença é a hierarquia normativa. Onde existe lei que descreve atribuições compatíveis, a resolução do conselho é lida como regulamentação; onde não existe, é lida como criação de competência por ato infralegal, o que o Judiciário não aceita. Ainda assim, o cenário é vivo: há projetos de lei em tramitação na Câmara dos Deputados que podem restringir a atuação em estética, e uma mudança legislativa reordena tudo.
Há também uma camada que independe da execução. A toxina botulínica é medicamento sob prescrição médica. Quando o prescritor e o executor são pessoas diferentes, o prontuário precisa registrar os dois papéis com clareza, e a prescrição deve existir de fato — não como formalidade posterior.
O que a clínica deve verificar antes de contratar?
Registro ativo no Coren, com a especialização anotada; certificado da pós-graduação em estética compatível com a Resolução Cofen 715/2023, com carga horária e prática supervisionada declaradas; seguro de responsabilidade civil profissional, com leitura das exclusões, porque muitas apólices excluem atos fora do escopo legal do segurado; e a definição escrita de quem prescreve o medicamento quando o enfermeiro executa.
Vale lembrar que a habilitação do profissional não regulariza o estabelecimento. A Nota Técnica 2/2024 da Anvisa sobre serviços de estética orienta a fiscalização a verificar a compatibilidade entre o serviço prestado, os produtos usados e o licenciamento sanitário do local. As duas verificações são independentes.
Em Portugal o quadro é diferente e mais restritivo: a Entidade Reguladora da Saúde entende que a aplicação de toxina botulínica e de preenchedores cabe a médicos e médicos dentistas inscritos nas respectivas ordens. Materiais brasileiros sobre enfermagem estética não descrevem a realidade portuguesa.
O que isso significa para a sua documentação
No dossiê da equipe, mantenha: cópia do registro no Coren com anotação da especialidade, certificado da pós-graduação, comprovação de educação continuada, contrato ou vínculo com atribuição de responsabilidade e apólice de seguro vigente.
No prontuário de cada sessão, registre: a prescrição do medicamento com identificação do prescritor, a identificação de quem executou com número do Coren, o produto com marca, lote, validade e diluição, as unidades aplicadas por ponto e região, as intercorrências e a orientação pós-procedimento entregue. E mantenha uma política interna de escopo por categoria, com data de revisão — em um tema que muda por decisão judicial, mostrar acompanhamento é parte da defesa.
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Esta resposta é informativa e não constitui aconselhamento jurídico ou médico. As exigências variam por conselho profissional e mudam com o tempo: confirme com os seus próprios consultores jurídicos e clínicos antes de aplicar.