A resposta curta
Sim. A MP 2.200-2/2001 instituiu a ICP-Brasil e a Lei 14.063/2020 reconhece três níveis de assinatura eletrônica: simples, avançada e qualificada. A qualificada, com certificado ICP-Brasil, tem presunção de autenticidade em relação aos signatários. As demais valem entre as partes, mas se contestadas exigem que a clínica prove autoria e integridade do documento.
Quais são os níveis de assinatura eletrônica?
A base é a Medida Provisória 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira e estabeleceu que documentos assinados com certificado emitido nesse padrão presumem-se verdadeiros em relação aos signatários. A mesma medida admite outros meios de comprovação de autoria e integridade, desde que aceitos pelas partes ou pela pessoa a quem o documento for oposto. A Lei 14.063/2020 organizou o vocabulário em três níveis.
| Nível | Como funciona | Força probatória |
|---|---|---|
| Simples | Identifica o signatário e anexa dados ao documento: aceite em tela, clique, e-mail | Válida, mas se contestada exige que você prove autoria |
| Avançada | Usa certificado não ICP-Brasil ou outro meio com integridade verificável e vínculo unívoco | Intermediária; depende do conjunto de evidências |
| Qualificada | Certificado digital no padrão ICP-Brasil, como e-CPF | Presunção de autenticidade em relação aos signatários |
Na prática de clínica, quase todas as plataformas de assinatura do mercado entregam assinatura simples ou avançada, com carimbo de tempo, registro de IP, geolocalização e trilha de eventos. Isso é suficiente na esmagadora maioria dos casos, porque a autenticidade só vira problema se o paciente negar ter assinado. Quando isso acontece, o Código de Processo Civil coloca sobre quem produziu o documento o ônus de demonstrar sua autenticidade, e é aí que a diferença entre os níveis aparece.
O que a clínica precisa guardar além do PDF assinado?
O documento final, sozinho, prova pouco. O que sustenta uma assinatura eletrônica é o pacote de evidências gerado no momento da assinatura. Guarde, para cada termo: o arquivo assinado; o relatório ou log de auditoria da plataforma, com data e hora, endereço IP, dispositivo, e-mail ou telefone usados na autenticação e sequência de eventos; o método de verificação de identidade, seja código enviado por mensagem, foto de documento ou selfie; e o hash do documento, que demonstra que o arquivo não foi alterado depois.
Um cuidado operacional: exija do fornecedor da plataforma a possibilidade de exportar todo esse conjunto, incluindo os logs, em formato aberto. Se a evidência só existe dentro do painel do fornecedor, você depende dele estar operando daqui a cinco ou dez anos — e o prontuário precisa ser guardado por vinte.
E quando o consentimento eletrônico não basta?
Quando o documento vai compor prontuário sem contraparte em papel. A Lei 13.787/2018 exige que a digitalização e a guarda informatizada assegurem integridade, autenticidade e confidencialidade, e a Resolução CFM 1.821/2007 detalha os requisitos técnicos e a certificação dos sistemas que permitem eliminar o papel. Nesse cenário, a assinatura com certificado ICP-Brasil deixa de ser preferência e passa a ser requisito da eliminação do original.
Há também a camada da LGPD, frequentemente esquecida na pressa de digitalizar. O consentimento eletrônico precisa ser específico e destacado quando tratar de dados sensíveis, o que significa telas separadas por finalidade, sem caixas pré-marcadas e sem pacote único que junte procedimento, imagem e marketing. E deve haver caminho gratuito e facilitado de revogação, com registro da data em que foi exercida.
Por fim, o meio digital não conserta o conteúdo. Um termo genérico assinado com certificado qualificado continua sendo um termo genérico. A discussão sobre validade da assinatura só surge depois de superada a discussão sobre a suficiência da informação prestada.
O que isso significa para a sua documentação
Defina por escrito uma política de assinatura: quais documentos aceitam assinatura simples, quais exigem nível superior, como a identidade do paciente é verificada, quanto tempo os logs são retidos e como o acervo é exportado se a clínica trocar de plataforma.
Arquive por paciente, junto ao prontuário eletrônico: termo assinado, relatório de auditoria da assinatura, evidência de identificação e comprovante de entrega prévia do documento, com a data de envio separada da data da assinatura. Essa diferença de datas é o que demonstra que houve tempo para leitura — o elemento que a Recomendação CFM 1/2016 trata como essencial ao consentimento e que nenhuma tecnologia de assinatura fornece sozinha.
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Esta resposta é informativa e não constitui aconselhamento jurídico ou médico. As exigências variam por conselho profissional e mudam com o tempo: confirme com os seus próprios consultores jurídicos e clínicos antes de aplicar.